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Direto do Plenário: Ministros discutem se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar a causa relativa à previdência privada como decorrência do contrato de trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal discute neste momento se é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar a causa, relativa à previdência privada, como decorrência do contrato de trabalho (RE 586453), no qual foi reconhecida repercussão geral.
Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento a agravo de instrumento da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), assentando ser da competência da Justiça do Trabalho apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho, bem como que a parcela paga intitulada PL/DL 1971, não tem a mesma natureza jurídica da participação nos lucros prevista no art. 7º, XI, da Constituição Federal, e, ainda, que teria ocorrido apenas a prescrição parcial das parcelas relativas à diferença de complementação de aposentadoria.
Alega a Petros violação aos arts. 7º, XXIX, 114, 195, §§ 4º e 5º e 202, § 2º, da Constituição Federal, ao entendimento de que a competência para apreciar a causa seria da Justiça Comum; ter ocorrido a prescrição total, em razão de o pedido de complementação de aposentadoria ser de parcelas jamais paga ao reclamante; bem como inexistir direito às diferenças de complementação de aposentadoria a serem pagas, pois não teria havido prévio recolhimento de contribuições previdenciárias.
A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.
Fonte: www.stf.jus.br |